Comunicado Conjunto

12 de Agosto 2025

Comunicado Conjunto

Na sequência do anteprojeto de alteração ao Código do Trabalho (Lei 9/2009) e de declarações proferidas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela diretora-adjunta do Centro Nacional de Pensões do Instituto da Segurança Social que colocaram em causa o direito à dispensa para amamentação consagrado na atual legislação, sobretudo na sua duração, vimos, através do presente, manifestar o nosso repúdio por esta tentativa de limitar um direito constitucional (Art.º 68.º), reforçado pelo Código do Trabalho e pela Lei 110/2019. Adicionalmente, vimos instar à intervenção imediata do Ministério da Saúde, da Direção Geral de Saúde e Ordens Profissionais, a fim de travar a escalada de afirmações falsas sobre amamentação e as pessoas que amamentam.
As alterações em causa não só pretendem fixar um prazo legal máximo para que a mulher trabalhadora possa licitamente, gozar de licença para poder amamentar o seu filho, como revoga ainda a hipótese da puérpera poder beneficiar do horário de aleitamento no primeiro ano de vida do seu filho ainda que não amamente. Este anteprojeto foi recebido com surpresa pela sociedade civil em geral, causando consternação sobretudo junto das mulheres trabalhadoras. Com efeito, do programa do governo não consta qualquer restrição aos direitos na parentalidade.
Num país que tem das piores taxas de natalidade do mundo e no qual as mulheres enfrentam barreiras inconstitucionais para acederem a cuidados de saúde obstétrica, é lamentável esta intenção do governo. Ademais, Portugal é um dos países da Europa onde as mulheres puérperas menos trabalham em regime de part time, dificultando assim a conciliação da parentalidade com o trabalho. Estas medidas anunciadas no âmbito do anteprojeto contrariam a promoção da natalidade no nosso país, constituindo aliás um desincentivo.

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